Página 882 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Abril de 2017

No mais, percebeu benefício de auxílio-doença NB XXX.666.5XX-0 no período entre 05/09/2014 e 06/11/2014. E, interposta a presente demanda, foi concedido à autora o benefício de auxílio-doença (NB XXX.645.7XX-0) de 02/09/2016 a 15/11/2016, além do NB XXX.902.4XX-1 desde 16/03/2017, com alta programada para 16/05/2017.

Desta sorte, preenchidos os requisitos legais, a pretensão deduzida merece acolhimento, devendo ser concedido o benefício de auxílio-doença desde o requerimento administrativo efetuado em 14/03/2016 (DER – NB XXX.631.9XX-4), sendo descontados os valores posteriores recebidos a título de benefício por incapacidade, aplicado, no mais, a Súmula 72 TNU:

É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.

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