meses de reclusão e multa de 03 (tres) dias multa, regime aberto; réu Wanderson: pena de 08 (oito) meses de reclusão e multa de 03 (tres) dias multa, regime aberto. Subbstituição aos réus da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, qual seja: uma de prestação de serviços. Não fixada o montante de reparação mínima de danos. Não decretada a prisão preventiva dos réus. Isenção aos réus das custas processuais. Adv - Joaquim Engler Filho, Riane Soares Lopes, Anna Paula Duarte Chaves de Araujo, Ricardo de Araujo Teixeira.
09210 - 2580830.30.2012.8.13.0024
Réu: Luiz Fabiano Novais de Jesus => Julgada procedente a denuncia para condenar o réu Luiz F N de Jesus, incurso nas sanções do art 155,§ 4º,I, c/c art 14,II, ambos do CPB: às penas de 01 (um) ano de reclusão e multa de 08 (oito) dias multa, regime semiaberto. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos bem como inviável a concessão de sursis. Não decretada a prisão preventiva do réu. Isenção ao réu das custas processuais. Adv - Anna Paula Duarte Chaves de Araujo.