Página 124 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 19 de Abril de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

2. A intervenção de terceiros é medida excepcional quando envolvido conflito de natureza subjetiva. No caso, já constam, no processo, considerada, até mesmo, a admissão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, manifestações suficientes ao esclarecimento da matéria, devendo-se guardar a organicidade própria do Direito.

3. Indefiro o pleito formulado.

4. Devolvam a petição e os documentos que a acompanham à requerente.

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