Página 31 da Judiciário - Interior do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 19 de Abril de 2017

Cumpre sublinhar, ainda, que não há óbice à apreciação de manifestação do suposto agressor, ante os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Na espécie, tratando-se de pleito de tutela urgente, mister analisar a presença de seus requisitos básicos:

a) a fumaça do bom direito: a situação aparentemente experimentada pela suposta vítima em tese configura violência doméstica nos termos de lei específica, desafiando-se respectiva tutela; e

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