Página 73 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Abril de 2017

discursiva corrigida, visto que o C. STJ já firmou entendimento no sentido da desnecessidade de formação de litisconsórcio entre os candidatos aprovados, tendo em vista que possuem mera expectativa de direito à nomeação.

Neste sentido, veja-se:

EMENTA:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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