Autora é filha da interditanda, que está inabilitada para vida civil em decorrência de doença mental. Afirmou que cuida da sua mãe
faz cinco anos e que seu pai é falecido. Com a inicial, vieram aos autos os documentos de fls. 05/11, em especial os documentos
que comprovam o parentesco entre as partes. Audiência de interrogatório realizada no dia 09/03/2016 (fl. 31). Laudo pericial às fls.