Através do estudo social podemos constatar que a única renda fixa da família é o salário recebido pela filha da parte autora, no valor de R$ 1.300,00. Dividindo-se referido valor por três pessoas, chegamos a R$ 433,33 per capita.
A renda para cada um dos integrantes que compõem o núcleo familiar é superior ao critério estabelecido na Lei 8.792/93, fixado em ¼ (um quarto) do salário mínimo, que atualmente é de R$ 234,25 per capita. Entretanto, referido valor é menor que ½ (meio) salário mínimo, que importa em R$ 468,50.
Assim, não se pode considerar puramente o critério objetivo, devendo ser procedida interpretação sistemática do dispositivo, levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto.