Página 404 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Abril de 2017

Através do estudo social podemos constatar que a única renda fixa da família é o salário recebido pela filha da parte autora, no valor de R$ 1.300,00. Dividindo-se referido valor por três pessoas, chegamos a R$ 433,33 per capita.

A renda para cada um dos integrantes que compõem o núcleo familiar é superior ao critério estabelecido na Lei 8.792/93, fixado em ¼ (um quarto) do salário mínimo, que atualmente é de R$ 234,25 per capita. Entretanto, referido valor é menor que ½ (meio) salário mínimo, que importa em R$ 468,50.

Assim, não se pode considerar puramente o critério objetivo, devendo ser procedida interpretação sistemática do dispositivo, levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto.

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