Página 224 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 20 de Abril de 2017

e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio deste, configurando a constituição em mora autorizadora da busca e apreensão do bem.

2. Precedentes do STJ (REsp 1184570 / MG, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 09/05/2012; REsp nº 1283834/BA, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 29.02.2012) e do TJRN (AI nº 2013.008103-1, Relator Desembargador Virgílio Macêdo Jr., 2ª Câmara Cível, j. 19/12/2013; AC nº 2013.021523-0, Rel. Desembargador João Rebouças, j. 29/04/2014; AC nº 2013.007254-4, Rel. Desembargador João Rebouças, j. 02/07/2013; e AC nº 2013.000852-5, Rela. Desembargadora Judite Nunes, j. 21/05/2013).

3. Recurso conhecido e provido.(Apelação Cível n. 2013.019051-2. 2ª Câmara Cível. Rel. Des. Virgílio Macêdo, j. 19/08/2014) (grifos nossos)

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