EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ITAMAR LOURENÇÃO, REQUERIDO POR WILSON LOURENÇÃO - PROCESSO Nº 100XXXX-26.2015.8.26.0257.
O (A) MM. Juiz (a) de Direito da Vara Única, do Foro de Ipuã, Estado de São Paulo, Dr (a). Iuri Sverzut Bellesini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/03/2017 , foi decretada a INTERDIÇÃO de ITAMAR LOURENÇÃO, CPF XXX.951.198-XX, declarando-o (a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado (a) como CURADOR (A), em caráter DEFINITIVO, o (a) Sr (a). Wilson Lourenção. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ipua, aos 12 de abril de 2017.