Página 4595 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 25 de Abril de 2017

em R$ 288,00, o feijão preto (nos autos não foi especificada a variedade cultivada em razão do contrato, optando o Juízo pelo de menor preço) R$ 2,00/Kg e milho: R$ 0,80/Kg, a pagar aos parceiros outorgados, ora reclamantes, a importância de R$ 8.640,00 respeitantes aos lucros cessantes suportados pelos meeiros relativamente à expectativa de produção do café, R$ 12.000,00 relativamente ao feijão e R$ 9.600,00 no concernente ao milho, perfazendo o total de R$ 30.640,00.

Danos morais

Cabalmente comprovada a iniciativa patronal no corte do fornecimento de energia elétrica à residência dos meeiros, bem assim a derribada da cerca que continha o gado dos trabalhadores, tudo no intuito de amedrontá-los - prática hodiernamente detectada pelo Juízo relativamente aos contratos de parceria agrícola, em que os patrões procuram exercer o poder político, social, reverencial e mesmo a pura violência para fazer valer, à revelia da lei e do contrato, seus interesses - e obter a fuga dos meeiros, sem percepção, lógico, dos haveres que do contrato lhes resulta, fica igualmente caracterizado o dano moral, pois a violência à liberdade dos obreiros, como a detectada nestes autos, inflige às pessoas atingidas o medo, a instabilidade psicológica, a insegurança para si a para os seus familiares.

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