Conforme relatado, a insurgência recursal dá-se em face do comando judicial via do qual a
magistrada da instância singela reconheceu a prescrição intercorrente da pretensão deduzida na inicial.
A tese recursal do apelante cinge-se na defesa de inocorrência da aludida prescrição. Argumenta, para tanto, que o processo encontrava-se suspenso por ordem judicial, e não por desídia da sua parte, inclusive tendo sido arquivado provisoriamente, motivo pelo qual, após o desarquivamento, deveria ter sido intimado para dar prosseguimento ao feito, e somente se, depois disso, não