Página 89 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Abril de 2017

DA GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA

Art. 11 - Tratando-se de réu preso por sentença condenatória recorrível, será expedida GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, ainda que pendente de julgamento recurso sem efeito suspensivo, devendo, neste caso, o Juízo da Execução definir o agendamento dos benefícios cabíveis.

Art. 12 - A GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA será expedida e encaminhada ao Juízo da Execução Penal após o recebimento do recurso, independentemente de quem o interpôs, acompanhada, no que couber, das peças e informações previstas no artigo 4º deste Provimento.

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