Página 362 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Abril de 2017

b) a devolução dos valores cobrados com a alíquota adicional de 0,38% incidente sobre o valor utilizado para quitação do empréstimo anterior.

c) a restituição dos valores indevidamente retidos à título de IOF.

Sustenta que:

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