Página 85 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 27 de Abril de 2017

Ricardo Accioly Campos, alegando, em síntese, que os representados vem praticando propaganda eleitoral irregular, usando para tanto, bandeiras em um tamanho maior que o permitido, e ainda, fixando-as em motos que circulam pela cidade, descumprindo a padronização da propaganda determinada na reunião do dia 09/08/2016.

Recebida a Representação, foi proferido pela juíza processante à época, despacho de fl. 08, não concedendo a Liminar pleiteada.

Os Representados apresentaram defesa às fls. 18/21.

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