Ricardo Accioly Campos, alegando, em síntese, que os representados vem praticando propaganda eleitoral irregular, usando para tanto, bandeiras em um tamanho maior que o permitido, e ainda, fixando-as em motos que circulam pela cidade, descumprindo a padronização da propaganda determinada na reunião do dia 09/08/2016.
Recebida a Representação, foi proferido pela juíza processante à época, despacho de fl. 08, não concedendo a Liminar pleiteada.
Os Representados apresentaram defesa às fls. 18/21.