Página 92 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Abril de 2017

Diário Oficial da União
há 7 anos

Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Boa Hora 2 Geradora de Energia Solar S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Art. 3º A Boa Hora 2 Geradora de Energia Solar S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.

Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.

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