Página 4802 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 27 de Abril de 2017

de 1% ao mês, de forma simples, pro rata die, devendo ser observada a OJ 400 da SDI-1 do TST.

Observar que sobre as parcelas vincendas e sobre as vencidas depois do ajuizamento da ação os juros são regressivos e decrescentes.

DA COMUNICAÇÃO À SRTE e AO MPT

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