Página 35971 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 27 de Abril de 2017

Constituição do Estado de São Paulo e o art. 37, XIV da CF/88.

A r. sentença já determinou que o cálculo do adicional por tempo de serviço seja efetuado sobre o salário base (fl. 475v.), aplicando o entendimento cristalizado na OJ 60 da SDI-I transitória do C. TST, in verbis:

"ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. DJ 14.03.2008. O adicional por tempo de serviço -qüinqüênio- previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 713, de 12.04.1993".

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