ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 100XXXX-90.2017.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.P.M. - Vistos.1 Diante da certidão de fl. 38, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Determino, consequentemente, o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da distribuição , comprovando-se mediante apresentação de guias próprias, cuja regularidade deverá ser certificada pelo Cartório. As guias de recolhimento deverão estar de acordo com o Provimento CG nº 33/2013. 2 Se o autor optar por recolher as custas, evitando assim o cancelamento da distribuição, deverá, no mesmo prazo do item supra, emendar a inicial nos termos do item “1” da decisão de fl. 35, sob pena de indeferimento.3 Intimese. - ADV: VANESSA PRISCILA BORBA (OAB 233825/SP)
Processo 100XXXX-65.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - A.M. - C.S.F. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação tempestiva e documentos de fls. 40/90. - ADV: EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP), LUCIO BURGOS ROSA (OAB 194029/SP), JOSE ALBERTO CORTEZ (OAB 87989/SP)