Página 2395 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Abril de 2017

SP)

Processo 000XXXX-08.2017.8.26.0602 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 000XXXX-43.2016.8.26.0286 - 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher) - Justiça Pública - JOSE FRANCISCO GERONIMO -Vistos.Designo o dia 22 de maio pf às 13:00 horas, para realização do ato deprecado.Providencie-se o necessário.Requisitese o réu, se o caso.Int.Considerando o volume de cartas precatórias comumente recebidas na Serventia e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), o presente despacho servirá por cópia digitada de mandado, requisição, comunicação ao superior hierárquico e comunicação ao Juízo deprecante. - ADV: CLAUDIO DIAS MARTINS (OAB 107529/SP)

Processo 000XXXX-87.2015.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Yure Chaves Jeanmound - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Encaminhem-se cópias do v. Acórdão e de seu trânsito em julgado de fls. 192/200-A (MP e Réu), à VEC competente em aditamento à guia de recolhimento provisória do réu Yure Chaves Jeanmound, preso na Pen. De Mairinque, Mairinque-SP, RG 41765290, nascido em 08/11/1994, Brasileiro, natural de Itamaraju-BA, mãe Vera Lúcia Chaves Jeanmound.3. Comuniquem-se as vítimas acerca da sentença condenatória.4. Quanto ao celular apreendido em poder do adolescente Bruno Emílio Garcia Ayrolla Fogaça, oficie-se a delegacia de polícia de origem informando-os que o objeto apreendido deverá ficar disponível a Vara da Infância e Juventude local. Comunique-se a Vara da Infância e juventude acerca do objeto apreendido com o adolescente e para que proceda as providências que considerar necessárias. Encaminhe-se com cópia do BO de fls. 04/08.5. Autorizo a destruição dos cartuchos apreendidos (02 cartuchos de revólver, lacre 29191). Comunique-se à Delegacia de Origem.6. Quanto aos documentos apreendidos em nome do réu Yure Chaves Jeanmound, oficie-se a Delegacia de Polícia de origem para que encaminhe o referido documento a Penitenciária em que se encontra recolhido.7. Proceda a serventia o cálculo da multa à qual o réu foi condenado (fl. 144vº) e ouçam-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado no art. 479, das NSCGJ.8. Por fim, certifique a serventia a existência de bens, objetos ou valores que não tenha sido determinada destinação por este Juízo. Em caso positivo, certifique-se e tornem conclusos. Em caso negativo, certifique-se e prossiga como determinado.Considerando o volume de serviço e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), o presente despacho servirá por cópia digitada COMO OFÍCIO.Int. - ADV: PAULO ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO (OAB 217672/SP)

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