Página 2912 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 28 de Abril de 2017

DECISÃO

Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REVISÃO E RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA promovida por ERLON MURILO DE JESUS em face de MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E BANCO BMG S/A , partes qualificadas.

Em síntese alega a parte autora: que lhe foi oferecido pelo Banco Cruzeiro do Sul um empréstimo, e que após descobriu que se tratava de um cartão de crédito; que passou a ser descontada em sua folha de pagamento o valor de R$ 116,06; que foi informado que se referia ao pagamento mínimo da fatura; que nunca recebeu as faturas do cartão o que possibilitaria a quitação dos débitos; que os descontos excedem ao limite de 30% permitido em Lei.

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