Página 556 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 28 de Abril de 2017

teria laborado na condição de rurícola, como segurado especial, com a conseqüente concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS foi regularmente citado e intimado.

Foi produzida prova documental, testemunhal e pericial.

É o breve relatório.

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