Página 219 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 28 de Abril de 2017

Tribunal Superior do Trabalho
há 7 anos

MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. ART. , IV, DA CF/88. A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. , inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo.

Observa-se mais que, na decisão proferida no ARE 931962-DF, no Supremo Tribunal Federal, a matéria foi examinada com registro do seguinte entendimento:

-RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. ENGENHEIROS. FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL INICIAL DE CATEGORIA PROFISSIONAL EM MÚLTIPLOS DE SALÁRIO MÍNIMO. LEI Nº 4.950-A/1966. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO , IV, DA CONSTITUIÇÃO E À SÚMULA VINCULANTE Nº 4. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

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