por SHOULDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. e CIA HERING, e, no mérito, rejeito os pedidos formulados, nos termos da fundamentação.
Condeno , entretanto, as partes embargantes no pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no equivalente
a R$ 900,00 (novecentos reais) , a ser rateada em partes iguais e revertida em benefício de uma entidade de caráter beneficente da jurisdição desta Vara do Trabalho de Bandeirantes (PR) ou entidades que atendam cidadãos desta localidade, nos termos do art.1.0266,§ 2ºº, doCPCC, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo da sentença.