Processo 100XXXX-46.2016.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.A.O. - Considerando que a comunicação de fls. 25/26 informa a situação da carta precatória como extinta, no entanto, não há juntada da carta precatória aos autos, oficie-se ao Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Bauru/SP, solicitando o envio da precatória ou, ainda, senha para se ter acesso aos autos.No mais, razão assiste ao Ministério Público, por ora não há que se falar em prisão do requerido (fls. 29), uma vez que se trata de processo de conhecimento e, o requerido sequer foi citado. Aguarde-se a devolução da carta precatória.Int. - ADV: PAULO SERGIO SPONTON MANHANI (OAB 182952/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ (A) DE DIREITO KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO MAGRINI