Página 1821 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Maio de 2017

oitenta) dias-multa, unidade mínima, substituída a pena corporal nos termos desta sentença. Em caso de descumprimento do benefício concedido, o desconto inicial da sanção será em regime aberto.Não tendo sido demonstrada a origem lícita dos valores apreendidos em poder do réu, de se concluir que eram provenientes da venda de entorpecentes, ainda mais porque foram apreendidos juntamente com a droga. Assim, nos termos do artigo 63, § 1º, da Lei 11343/2006, decreto a perda dos valores apreendidos em poder do réu e determino que, com o trânsito em julgado da decisão, sejam depositados em conta bancária pertencente ao FUNAD.Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se ao IIRGD, bem como ao Cartório Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.P.R.I.C - ADV: OLIMPIO SEVERINO DA SILVA (OAB 139338/SP)

Processo 000XXXX-90.2016.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -Rosimeire Antero dos Santos e outro - Vistos.Dê-se vista ao Ministério Público para manifestar sobre a defesa prévia.Int. - ADV: LUIS FELIPE DE ARRUDA CAMPOS (OAB 351933/SP)

Processo 000XXXX-36.2017.8.26.0097 (apensado ao processo 000XXXX-87.2016.8.26.0097) (processo principal 000XXXX-87.2016.8.26.0097) - Insanidade Mental do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOAO ANTONIO PARO DE TOLEDO - Vistos.A pedido da defesa defiro pedido de instauração de incidente de insanidade mental, baixando-se portaria. Após, intimese as partes para que no prazo de 48 horas, apresente quesitos.Int. Fica o defensor intimado a apresentar quesitos no prazo de 48h. - ADV: EDUARDO FERNANDO PEREZ THEODORO DE ANDRADE (OAB 366845/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar