Página 94 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 3 de Maio de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

julgados: RE 179.501-ED/DF, rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma, unânime, DJ 16.02.1996; RE 214.229-ED/RS, rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma, unânime, DJ 17.04.1998; AI 713.171-AgR/RO, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, unânime, DJe 07.08.2009; e RE 479.135-AgR/RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, unânime, DJ 17.08.2007, esse último assim ementado:

‘Recurso extraordinário: descabimento.

1. Acórdão recorrido na linha do entendimento do STF da continuidade da exigência do PIS na forma da LC 7/70, à vista da inconstitucionalidade dos Decretos-leis 2.445/88 e 2.449/88: precedente (RE 169.091-7, Pleno, 7.6.95, Pertence, DJ 4.8.95).

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