do Trabalho DR. JOSÉ ROBERTO THOMAZI , foram por ordem do MM. Juiz, apregoados os litigantes: NILTON DA SILVA, recte. e RAIZEN ENERGIA S.A, recda.
Ausentes as partes.
Prejudicada a renovação da proposta conciliatória.
do Trabalho DR. JOSÉ ROBERTO THOMAZI , foram por ordem do MM. Juiz, apregoados os litigantes: NILTON DA SILVA, recte. e RAIZEN ENERGIA S.A, recda.
Ausentes as partes.
Prejudicada a renovação da proposta conciliatória.