DECISÃO
Recurso especial interposto por Alves Azevedo Comércio e Indústria, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão da Décima Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
Doação modal Poder público municipal como doador. Abandono do prédio pelo donatário. Revogação, para retorno ao doador. Prescrição que se conta da ciência do fato. Afastamento do decreto prescricional. Reversão ao poder público. Possibilidade. Ausência de motivo para manter o imóvel com o donatário. Interesse público a sobrelevar o interesse privado. Recursos providos. (fl. 165).