Página 2906 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

5. No caso em apreço, a Corte local concluiu que a Lei Complementar do Município de Divinópolis 9/1992 não possui nenhuma disposição expressa acerca da possibilidade ou não de retorno de seu servidor ao cargo anteriormente ocupado por conta da sua inabilitação em estágio probatório noutro cargo. Além disso, consignou não ser possível aplicar a Lei 8.112/1990, conforme se pode observar do seguinte trecho do acórdão combatido:

A segurança foi concedida por aplicação analógica da norma federal ao servidor público municipal, do que divirio Entendo que prevalece a autonomia administrativa, corolário do principio federativo, senão raiz dele próprio, de matriz constitucional, do ente municipal na instituição do regime jurídico do servidor a si vinculado, inexistindo. no MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG. previsão legal do instituto da recondução nem de aplicação subsidiária da legislação própria do servidor público federal.

(...).

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