sua integralidade.
NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.
Nas razões do recurso especial, aponta a parte recorrente, além de dissídio jurisprudencial, ofensa ao disposto nos arts. 290-A da Lei nº 6.015/73.
sua integralidade.
NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.
Nas razões do recurso especial, aponta a parte recorrente, além de dissídio jurisprudencial, ofensa ao disposto nos arts. 290-A da Lei nº 6.015/73.