Página 6468 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

sua integralidade.

NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

Nas razões do recurso especial, aponta a parte recorrente, além de dissídio jurisprudencial, ofensa ao disposto nos arts. 290-A da Lei nº 6.015/73.

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