Página 8471 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

argumento de que o apenado preenche os requisitos necessários à concessão da benesse, porquanto a falta disciplinar de natureza grave não constitui marco interruptivo para a verificação do lapso necessário à concessão desse beneplácito, tampouco afasta seu mérito.

Requer, assim, seja cassado o acórdão inquinado coator e concedida a comutação.

Ausente pedido liminar.

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