BRASIL SA - BANCO MULTIPLO, KHRONOS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EM ELETRONICA LTDA e SERASA SA., também qualificados, alegando que teve o seu nome levado a protesto pelo banco réu, em razão de débito contraído junto ao segundo réu, mesmo após a quitação da dívida. Junta os documentos que entende necessários para comprovar suas alegações.
Frustrada a tentativa de conciliação, as partes rés KHRONOS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EM ELETRONICA LTDA e SERASA SA. apresentaram contestação (Ids 1229210 e 1240601). Já a parte demandada, HSBC BANK BRASIL SA -BANCO MULTIPLO, não apresentou contestação na audiência de conciliação, tendo o autor pugnado pela decretação da revelia.
É o resumo do essencial.