Página 89 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2017

BRASIL SA - BANCO MULTIPLO, KHRONOS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EM ELETRONICA LTDA e SERASA SA., também qualificados, alegando que teve o seu nome levado a protesto pelo banco réu, em razão de débito contraído junto ao segundo réu, mesmo após a quitação da dívida. Junta os documentos que entende necessários para comprovar suas alegações.

Frustrada a tentativa de conciliação, as partes rés KHRONOS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EM ELETRONICA LTDA e SERASA SA. apresentaram contestação (Ids 1229210 e 1240601). Já a parte demandada, HSBC BANK BRASIL SA -BANCO MULTIPLO, não apresentou contestação na audiência de conciliação, tendo o autor pugnado pela decretação da revelia.

É o resumo do essencial.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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