CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico nº 09-03-2017 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido;