Página 118 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 8 de Maio de 2017

Tribunal Superior Eleitoral
há 7 anos

dos recorrentes em vista do interesse decorrente de eventual indeferimento do pedido de registro de candidatura do recorrido.

A Súmula nº 11 da Corte Superior Eleitoral dispõe que "No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional."

No sentido, vale citar o recente julgado do TSE:

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