Página 291 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Maio de 2009

583.00.2009.137072-5/000000-000 - nº ordem 928/2009 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - CRISTIANE DE OLIVEIRA NEVES E OUTROS - Fls. 19 - Processo nº 2009.137072-5- Homologação Judicial Requerentes: CRISTIANE DE OLIVEIRA NEVES e TÚLIO VINICIUS VERTULLO. Vistos. HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, com eficácia de título executivo, a transação a que chegaram as partes, com fundamento no artigo 57 da Lei 9.099/95. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P. R. I.. São Paulo, 13 de maio de 2009. Renato Acacio de Azevedo Borsanelli Juiz de Direito O valor do preparo importa em R$ 79,25 Para a remessa dos autos ao Tribunal competente, deverá ser recolhida R$ 20,96 por volume, num total de 01 volume, conforme Provimento CSM 833/03. - ADV ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR OAB/SP 154695 - ADV CESAR ZANAROLI BAPTISTA OAB/SP 211188

583.00.2009.137074-0/000000-000 - nº ordem 929/2009 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - EDUARDO JOSE CARDOSO E OUTROS - Fls. 19 - Processo nº 2009.137074-0- Homologação Judicial Requerentes: EDUARDO JOSÉ CARDOSO e TÚLIO VINICIUS VERTULLO. Vistos. HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, com eficácia de título executivo, a transação a que chegaram as partes, com fundamento no artigo 57 da Lei 9.099/95. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P. R. I.. São Paulo, 13 de maio de 2009. Renato Acacio de Azevedo Borsanelli Juiz de Direito O valor do preparo importa em R$ 79,25. Para a remessa dos autos ao Tribunal competente, deverá ser recolhida R$ 20,96 por volume, num total de 01 volume, conforme Provimento CSM 833/03. - ADV ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR OAB/SP 154695 - ADV CESAR ZANAROLI BAPTISTA OAB/SP 211188

583.00.2009.140721-4/000000-000 - nº ordem 985/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEL METALLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA ME. X A&S ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRECIDADE DE SÃO PAULO S/A - Vistos. A inicial deverá ser emendada, no prazo de dez dias, para adequar o pedido à ação proposta, pois, formulado apenas aquele visando a liminar de antecipação de tutela. Vislumbra-se, além da pretensão revisional do débito apontado nas faturas, a pretensão de compelir a ré à obrigação de fazer consistente na alteração do nome da empresa Melfex para o nome da autora. Int. - ADV ROSANGELA ALVES NUNES INNOCENTI OAB/SP 253467

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