Página 3573 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 8 de Maio de 2017

mês.

A reclamada afirma que o autor somente trabalhou por 7 horas diárias em apenas um mês e pagou as horas extras.

Tanto o autor como sua testemunha declararam em audiência que a jornada não era corretamente anotada. No entanto, tal circunstância não foi alegada na inicial. Assim, cabe analisar se a jornada descrita na exordial dá direito ao reclamante à percepção de horas extras.

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