Página 244 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 9 de Maio de 2017

Tribunal Superior Eleitoral
há 7 anos

DESPACHO

Trata-se de Recurso em Habeas Corpus interposto contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mediante o qual, em exame de mérito, fora denegada a ordem que visava a revogação da prisão temporária, então decretada pelo Juízo da 100ª Zona Eleitoral em face de Alcimar Ferreira Avelino.

No Habeas Corpus nº 060XXXX-37.2016.6.00.0000, o qual possui a mesma causa de pedir deste recurso, deferi a liminar pleiteada, revogando a prisão temporária decretada em face do ora paciente e fixando medidas cautelares alternativas à segregação preventiva.

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