DESPACHO
Trata-se de Recurso em Habeas Corpus interposto contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mediante o qual, em exame de mérito, fora denegada a ordem que visava a revogação da prisão temporária, então decretada pelo Juízo da 100ª Zona Eleitoral em face de Alcimar Ferreira Avelino.
No Habeas Corpus nº 060XXXX-37.2016.6.00.0000, o qual possui a mesma causa de pedir deste recurso, deferi a liminar pleiteada, revogando a prisão temporária decretada em face do ora paciente e fixando medidas cautelares alternativas à segregação preventiva.