sede na referida comarca, devendo o pedido de habilitação ser instruído com documento que comprove a data inicial do efetivo exercício na respectiva comarca.
EDITAL Nº 35
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 3º, § 3º, da Resolução nº 21.009, de 5 de março de 2002, do Tribunal Superior Eleitoral, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital n.º 9521/2015,