Página 146 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 9 de Maio de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

retirada da majoração da indevida em sua pena no tocante ao concurso formal de crimes;

b) Não imposição da circunstância agravante da gravidade do crime, que contraria o arcabouço probatório e o texto expresso de lei;

c) Minoração da pena dos crimes de corrupção passiva em concurso formal, para 1/6;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar