os problemas neurológicos da filha recém-nascida da demandante, perito ainda esclareceu o seguinte: ¿4. Não, as sequelas ocorridas no recém-nato, não foram produzidas pela ação médica¿.
6. Portanto, não há nos autos a plena comprovação do nexo causal existente entre a conduta dos médicos e os respectivos desdobramentos danosos relatados pela paciente. Dessa forma, não há elementos a caracterizar a conduta antijurídica da ora recorrida e que, por consequência, pudessem a ela imputar qualquer responsabilidade civil no evento, inexistindo, pois, dano a ser indenizado.
7. Apelação não provida.