públicos em projetos na área da criança e do adolescente.
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de políticas na área de) Sistema de Atendimento Socioeducativo; b) Serviços de Acolhimento (casa - lar ou família acolhedora); c) Estruturação do Conselho Tutelar; d) Estruturação dos Conselhos de Direitos; e) Implantação ou fortalecimento de equipamentos socioassistenciais (CRAS, CREAS), etc
RESOLVE,