Página 1647 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 9 de Maio de 2017

No silêncio, será desconsiderada a personalidade jurídica da reclamada, voltando-se a execução contra a pessoa do (s) sócio (s), bem como sua inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - B.N.D.T. e SERASA.

Ciência à reclamante.

Considerando-se que a soma das verbas salariais não ultrapassa o importe de R$20.000,00, deixo de intimar a UPGF.

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