V - monitorar a evolução dos níveis dos riscos e a efetividade da ação de mitigação implementada ou da implementação do plano de ação;
VI - iniciar um novo ciclo de gerenciamento de riscos, conforme definido no processo de Gestão de Riscos Corporativos da ANAC; e
VII - consultar e comunicar as partes interessadas no processo de Gestão de Riscos Corporativos, devendo participar das reuniões do Comitê de Governança, Riscos e Controles sempre que solicitado.