Página 485 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 10 de Maio de 2017

Nestes termos, afirma o autor que no mês de junho de 2015 foi surpreendido com a compensação e respectiva devolução dos cheques nº 900040, no valor de R$ 1.920,00, cheque nº 900045, no valor de R$ 1.280,00 e cheque nº 900047, no valor de R$ 1.120,00. Assim, ao conferir o extrato bancário com o seu talonário de cheques, verificou que as folhas de número 900040, 900045 e 900047 foram clonadas.

Aduz que o cheque 900040 foi regularmente emitido em favor da escola de seu filho, pelo valor de R$ 783,16 e que não utilizou as demais folhas (cheques nº 900045 e 900047).

Diante da situação, esteve na agência e comunicou o ocorrido, quando contestou a movimentação havida por meio destes cheques.

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