Página 122 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 10 de Maio de 2017

conforme determinada, prejudica os munícipes, devendo prevalecer o princípio da supremacia do interesse público; c) a Agravante está passando por grave crise financeira, utilizando de poucos recursos disponíveis para atender as necessidades de sua competência. Requereu a suspensão da decisão de fls. 52/53, e, ao final, fosse reformada aquela decisão. Sucessivamente, requereu a redução do percentual da penhora para 10% (dez por cento). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, cumpre destacar que se trata de autos físicos, nos quais a sua análise, com base nos documentos trazidos pela Agravante, mostra-se exígua. Diz-se isso porque a Agravante juntou cópia da petição inicial da ação revisional de contrato, ajuizada pela Empresa FOSSIL SANEAMENTO LTDA em face da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO - CMTU-LD, e da contestação. Denota-se, no caso, que a ação está em fase de cumprimento de sentença, posto que a decisão agravada indeferiu a impugnação à penhora realizadas nos autos. É bem de ver, também, que a Agravante informa, em suas razões de agravo, que a ação revisional foi julgada parcialmente procedente, sem, contudo, juntar cópia daquela decisão, e, tampouco, da petição de cumprimento de sentença, o que inabilita a análise do presente recurso, ainda que em sede de cognição sumária. Assim, diante da ausência de documentos que comprometem a admissibilidade do presente recurso, é caso de facultar à Recorrente, no prazo de cinco (05) dias a complementação da documentação necessária para análise do recurso. DESSA FORMA, concedo à Agravante COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO - CMTU-LD, o prazo de cinco (05) dias, para complementação da documentação, sob pena de arquivamento. Autorizo a Chefia da Primeira Divisão Cível a assinar os expedientes necessários. CURITIBA, 26 de abril de 2017. Desembargador LEONEL CUNHA Relator

Despachos proferidos pelo Exmo Sr. Relator

0074 . Processo/Prot: 1677319-6 Agravo de Instrumento

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