Página 7021 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 10 de Maio de 2017

como consequência, gera-lhe o direito à reintegração no emprego, com o pagamento dos consectários legais.

Sobre o tema, o C.TST consagrou o entendimento consubstanciado na Súmula nº 390, inciso I, conforme segue:

Súmula Nº 390 do TST Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SDI-2) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05

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