2.2.5. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS
O juízo de origem, fundamentando que a reclamada pretendeu, através de embargos declaratórios, a procrastinação do feito, aplicou-lhe a multa no importe de 2% sobre o valor da causa.
Em seu recurso, a parte ré pugna pela exclusão da multa, asseverando que os aclaratórios não tiveram como intuito tumultuar ou procrastinar o andamento do feito.