Página 3394 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 10 de Maio de 2017

2.2.5. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS

O juízo de origem, fundamentando que a reclamada pretendeu, através de embargos declaratórios, a procrastinação do feito, aplicou-lhe a multa no importe de 2% sobre o valor da causa.

Em seu recurso, a parte ré pugna pela exclusão da multa, asseverando que os aclaratórios não tiveram como intuito tumultuar ou procrastinar o andamento do feito.

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