Página 1604 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Determino a imediata baixa dos autos, independentemente do decurso de prazo ou de interposição de eventual recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 05 de maio de 2017.

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