Página 2431 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 11 de Maio de 2017

solicitado a confecção do boleto para pagamento da taxa de remoção e de depósitos, porém tal pedido foi negado.

Com a inicial vieram alguns documentos, os quais seguem acostado ao evento n. 1.

A medida liminar foi deferida, determinando que a parte promovida liberasse a motocicleta, livre de quaisquer ônus. (evento n. 4).

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