solicitado a confecção do boleto para pagamento da taxa de remoção e de depósitos, porém tal pedido foi negado.
Com a inicial vieram alguns documentos, os quais seguem acostado ao evento n. 1.
A medida liminar foi deferida, determinando que a parte promovida liberasse a motocicleta, livre de quaisquer ônus. (evento n. 4).