estabelecidos em decreto.
Parágrafo único - Será exonerado o Soldado PM de 2ª Classe que não for aprovado no curso de formação técnico-profissional ou, a qualquer tempo, se não preencher os requisitos estabelecidos em decreto.
Artigo 3º - A promoção a Cabo, exceto por bravura, será conferida mediante aprovação em concurso interno de provas e títulos, ao qual poderão concorrer os Soldados PM de 1ª Classe.