Página 92 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 11 de Maio de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

estabelecidos em decreto.

Parágrafo único - Será exonerado o Soldado PM de 2ª Classe que não for aprovado no curso de formação técnico-profissional ou, a qualquer tempo, se não preencher os requisitos estabelecidos em decreto.

Artigo 3º - A promoção a Cabo, exceto por bravura, será conferida mediante aprovação em concurso interno de provas e títulos, ao qual poderão concorrer os Soldados PM de 1ª Classe.

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